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Resumo do Estudo Orgânico Funcional (1902-1973)

As informações constantes neste estudo deixam patente o grau de continuidade e de inter-relacionamento entre os fundos a que respeita. De facto, o Fundo “Agência Portuguesa do Ambiente – Administração das Regiões Hidrográficas do Norte” incorporam vários fundos, que incluem documentação produzida e recebida no exercício das suas funções.

O presente estudo orgânico-funcional  foi efetuado com base na legislação de criação, remodelação, fusão e extinção das entidades tutelares do ambiente/recursos hídricos, tendo sido utilizados igualmente estudos e bibliografia que permitiram fazer o enquadramento histórico e institucional das mesmas. Tais entidades são: Circunscrições Hidráulicas (1884-1891); Circunscrições Hidráulicas (1892-1897); Circunscrições Hidráulicas (1898-1919); Administração Geral dos Serviços Hidráulicos (1920-1929); Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Elétricos (1930-1934); Direção Geral dos Serviços Hidráulicos e Elétricos (1935-1943); Direção Geral dos Serviços Hidráulicos (1944-1967); Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (1968-1977).

Em Portugal, o valor atribuído à água fez-se sentir com maior intensidade em finais do século XIX. Com a publicação da Lei de 6 de Março de 1884, é aprovado o plano de organização dos serviços hidrográficos no continente de Portugal. Este plano e respetiva regulamentação pelo decreto de 2 de outubro de 1886 apontam para a divisão do território em quatro Circunscrições Hidráulicas (CH).

Com o Decreto n.º 8 de 1 de Dezembro de 1892 procede-se a uma reorganização dos SH (centralizava os serviços das quatro circunscrições hidráulicas em apenas duas) e na orgânica do respetivo pessoal, sendo no entanto apenas consolidado em 1919 com a publicação da Lei de Águas (Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919). Esta lei permitiu fazer a distinção entre o domínio público e particular das águas, bem como do uso e aproveitamento atribuído às águas públicas.

O decreto de 24 de Setembro de 1898 indica que as direções das CH foram extintas, passando estes serviços a ser dirigidos pelas direções de obras públicas dos diversos distritos administrativos e pelos chefes de serviços especiais (artigo 2).

Em 1901, através do decreto de 24 de Outubro voltavam os SH a estarem divididos em quatro direções de serviços fluviais e marítimos.

Em 1920 e após se verificar que os SH “não possuíam organização apropriada para assegurar a conservação e desenvolvimento das riquezas cuja administração lhes compete”, é criada a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos (AGSH) pelo Decreto n.º 7039, de 17 de Outubro de 1920 ficando estes sob a alçada do Ministério do Comércio e Comunicações.

Em Portugal era reconhecida desde há muito a necessidade de coordenação dos serviços relativos à gestão das instalações elétricas. Desta forma, no Decreto n.º 17894 de 28 de Janeiro de 1930 verifica-se a pertinência da atribuição dos serviços elétricos à Administração Geral dos Serviços Hidráulicos, passando estes a designar-se por Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Elétricos (AGSHE), acentuando desta forma a sua importância. Em 1932 (Decreto nº 21698 de 30 de Setembro de 1932), considerando o Governo uma prioridade o estado sanitário do país, é atribuído um papel complementar à AGSHE, ficando responsável por orientar tecnicamente as câmaras municipais nas obras, elaborar os estudos e os projetos necessários, bem como fiscalizar as respetivas obras.

O Decreto n.º 26117 de 23 de Novembro de 1935 define a organização interna do serviço e altera a designação de Administração Geral para Direção Geral. Junto da Direção Geral dos Serviços Hidráulicos e Elétricos funciona o Conselho Superior de Tarifas de Portos.

Através do Decreto-lei n.º 33546, de 23 de Fevereiro de 1944 o Ministério da Economia fica com a tutela dos serviços elétricos, constituindo a Direção Geral dos Serviços Elétricos.

Entre 1944 e 1949, a administração pública das águas perde a tutela da eletricidade para o Ministério da Economia, os portos para o Ministério das Comunicações e do saneamento básico para a Direção Geral dos Serviços de Urbanização, ganhando a tutela da hidráulica agrícola, para a qual tinha sido criada uma unidade orgânica exclusiva e autónoma (Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola). A intensiva e progressiva atividade da DGSH conduziu à reorganização dos serviços em termos de orgânica interna e do respetivo quadro do pessoal, tal como apresenta o Decreto-lei n.º 36315, de 31 de Maio de 1947.

A partir deste momento, e até 1974, a administração pública das águas estaria fortemente investida no planeamento e execução de grandes obras hidráulicas para produção energética e aproveitamento agrícola.

As sucessivas denominações desta orgânica ilustram a indefinição institucional no que diz respeito às funções de desenvolvimento socioeconómico ligadas ao aproveitamento dos recursos hídricos.

Em breve disponível documento completo.


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